casamento anterior

casamento anterior

Expressão usada para explicar, quando um dos nubentes é viúvo, a existência do casamento anteriormente realizado, que se dissolveu pela morte de um dos cônjuges anteriores, ou do casamento anteriormente celebrado, com um dos contraentes como nubente, quando foi anulado ou dissolvido.

Seja no caso de viuvez ou de casamento anulado ou dissolvido, deve ser mostrada a situação deste casamento anterior, bem evidente, pela dissolução do vínculo conjugal, seja pela morte de um dos cônjuges, seja pela anulação do contrato, para o que se mostrará a prova, ou pela certidão de óbito do cônjuge falecido ou pela sentença da anulação ou dissolução proferida.

São documentos pertinentes à habilitação, para prova de inexistência de impedimentos legais.