casal

casal

Na técnica de nosso Direito, casal sempre teve aplicação para indicar a existência da sociedade conjugal, isto é, a união legal entre homem e mulher.

Neste sentido, encontramos várias expressões, como sejam bens do casal, domicílio do casal, filhos do casal, todas dando a nítida ideia da existência da associação de interesses havidos entre marido e mulher, em decorrência da sociedade que eles legalmente constituíram, e da qual decorrem direitos e deveres recíprocos.

O casal, assim, na acepção jurídica, quer significar perfeitamente a pessoa coletiva, formada pelo marido e por sua consorte, em virtude do vínculo matrimonial, possuindo a exata significação de que não podem ser considerados de per si, mas pela união legal que os tornou em cônjuges um do outro.

Já as Ordenações formulavam o conceito, isto é, de que marido e mulher constituíam um só corpo.

Precisamente aí está o verdadeiro sentido de casal: marido e mulher formando um só corpo.

Casal. Costumam aplicar a palavra para expressar a casa e oficinas rústicas, que têm granja, isto é, terras de lavoura.

Casal. Aplica-se também para designar o pequeno povoado; o lugarejo de poucas construções.