casa alheia

casa alheia

A expressão pode ser tomada em duplo sentido.

Assim, pode ser tida como alheia a casa que pertence ou é de propriedade de outrem, e seja, por locação, habitada por outra pessoa, que não é a sua dona.

Nesta acepção, tecnicamente, tem-se o sentido exato da expressão, porquanto alheio quer, precisamente, significar aquilo que pertence a outrem, embora, eventualmente, possa estar em poder de quem não seja seu proprietário.

O Cód. Civil, quando aplica a expressão casa alheia, em alusão ao direito atribuído a outrem para que possa habilitá-la gratuitamente, direito este instransferível, toma-a, justamente, no sentido de casa que não pertence ao habitante, ou cuja propriedade a outrem pertence.

Mas no tocante à habitação, em que se converte a casa quando ocupada por seu proprietário, por seu inquilino, ou mesmo por quem nela tenha residência gratuita, casa alheia não alude a seu domínio nem à condição de ser habitada pelo próprio dono. Aí, alheia vem definir a posição da casa em relação às pessoas que nela não moram e que, nestas condições, se entendem pessoas estranhas a essa habitação.

Em semelhantes circunstâncias, casa alheia terá o mesmo sentido de lar alheio, habitação alheia, residência alheia, domicílio alheio, ou seja lar, habitação, residência ou domicílio de outrem.