carência de ação

carência de ação

No Direito Processual Civil, segundo a doutrina de Enrico Tullio Liebman, ocorre a carência de ação quando o demandante ou o demandado não integram a relação material em discussão, ou não apresentam legítimo interesse moral ou econômico para estarem em juízo ou quando o pedido formulado pelo autor é juridicamente impossível de ser atendido.