cartão de crédito

cartão de crédito

O cartão de crédito surgiu em razão da inconveniência e dos riscos próprios do transporte de dinheiro de um lugar para outro, operando principalmente nas atividades comerciais de compra e venda e da prestação de serviços.

Em regra, o emissor do cartão de crédito é um estabelecimento bancário, que abre conta em favor do beneficiário, fixando, no entanto, o limite de crédito. O prestador do cartão de crédito utilizará os serviços ou adquirirá mercadorias mediante assinatura na nota fiscal de débito, que se liquida normalmente ao final de cada mês.

O comerciante, que presta o serviço ou fornece o produto, será reembolsado pela empresa financiadora, com desconto de determinada porcentagem.

O cartão de crédito é um contrato misto, integrado por vários contratos, cujo único escopo é permitir que o beneficiário usufrua do direito de aquisição de mercadorias ou de prestação de serviços nas unidades comerciais integrantes do sistema.

Integram-no:

a) um contrato de financiamento, autorizando o titular que a instituição financeira ou a sociedade emissora pague aos fornecedores os débitos contraídos, no valor das faturas;

b) um contrato de prestação de serviços entre a sociedade emissora e o beneficiário do cartão e entre aquela e os fornecedores;

c) um contrato de compra e venda ou de prestação de serviço entre o portador e o fornecedor;

d) um mandato, que poderá ser exercido tanto pelo emissor, na verificação das notas, como pelo fornecedor, na efetivação do negócio.