cartel
cartel
Derivado de carta (latim charta, diminutivo chartula, papelinho), no sentido primitivo, designava a carta em que se enviava um desafio para duelo.
E nesta significação de desafio se firmou o vocábulo, para designar a organização de ordem comercial, que tem por escopo restringir ou fazer frente à concorrência, da maneira mais proveitosa e durável para todos quantos dela participem.
Nesta razão, os cartéis sempre se constituem nos moldes de confederação ou coligação entre vários estabelecimentos, com o intuito de defender os próprios interesses, dirigindo a produção ou a venda de determinados produtos, para que dominem em relação aos preços e à sua distribuição, e, notadamente, para a regularização do consumo.
Distinguem-se, assim, das demais espécies de sociedades que se formam pela congregação de pessoas, enquanto eles são constituídos de sociedades já existentes.
Os cartéis podem ser formados para a regularização ou concentração da produção, da venda ou da importação de determinados produtos ou mercadorias, segundo as bases do contrato instituído.
Segundo as circunstâncias, os cartéis tomam a feição de associações cooperativas, pois que, no desempenho de seus fins, podem cogitar da proteção individual de seus associados, pela assistência material que lhes prestar ou pelo fornecimento de elementos de que necessitam para sua indústria ou comércio.
Embora se mostre a aliança entre produtores ou comerciantes, não perdem estes a sua independência industrial ou comercial. Apenas têm que cumprir as condições do cartel, a fim de que atinjam os objetivos colimados.