carta testemunhável

carta testemunhável

Aplicável no âmbito do processo penal, dar-se-á carta testemunhável, cujo requerimento deverá ser feito ao escrivão ou secretário do tribunal, da decisão que:

a) denegar o recurso interposto;

b) mesmo admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado e não terá efeito suspensivo.