carta testemunhável
carta testemunhável
Aplicável no âmbito do processo penal, dar-se-á carta testemunhável, cujo requerimento deverá ser feito ao escrivão ou secretário do tribunal, da decisão que:
a) denegar o recurso interposto;
b) mesmo admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado e não terá efeito suspensivo.