carta patente

carta patente

Documento que encerra obrigações, doações, privilégios públicos, e é dirigido em geral a todos aqueles que o virem.

Documento individual em que são definidos, para cada oficial das forças armadas, sua situação hierárquica (posto) e o corpo ou quadro a que pertence para efeito de prova dos direitos e deveres a ele inerentes.

Carta patente. Indica, na técnica da propriedade industrial (CPI, art. 21), o instrumento formalizador do privilégio de invenção, de modelo de utilidade, de modelo industrial ou de desenho industrial, expedido pelo INPI.

Carta patente. Na terminologia consular, designa o documento, passado ao chefe da repartição, pelo Estado credenciador, relativo a cada credenciamento de per si, especificando o nome, classe e categoria e a jurisdição e a sede em que o funcionário do consulado exercerá a sua função.