carta de remição

carta de remição

Designa-se carta de remição ao título translativo da propriedade remida para o domínio da pessoa que a remiu, nos termos da sentença, que a admitiu.

A composição desta carta é promovida com os mesmos elementos que se fazem indispensáveis na carta de arrematação: a autuação, o título executivo, o auto de penhora, a avaliação, a quitação dos impostos e a sentença de remição.

A carta de remição somente será passada depois que tenha transitado em julgado a sentença que autoriza a remição. E se o remitente é outrem que não o executado, deve ser convenientemente transcrita no registro de imóveis.

Quanto à exigência do imposto de transmissão, somente também se faz efetiva quando, em realidade, houver transmissão de domínio.