carta de emancipação

carta de emancipação

Assim se diz do título, seja autorização paterna, ou seja sentença judicial, em que se declara a emancipação do menor se este tiver 16 anos completos.

Quando a emancipação é concedida pelos pais, a carta de emancipação será representada pela escritura pública outorgada para esse fim; quando é decorrente de sentença judicial, a certidão de todo o teor da sentença a integrará.

Em qualquer dos casos, a carta de emancipação deve ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, averbando-se, no assento originário do nascimento, o fato da emancipação.

Quando a emancipação se dá ex vi legis, não há carta de emancipação: ela se comprova pela evidência do fato que a determinou.

Vide: Emancipação.