carta de arrematação
carta de arrematação
É ela o hábil instrumento, em virtude do qual se transfere ao arrematante o domínio dos bens arrematados. Ela somente é extraída depois que a arrematação tenha passado em julgado, pelo transcurso do prazo em que possa ser intentado contra ela qualquer recurso, ou depois que os recursos interpostos, não sendo atendidos, tenham tornado a arrematação irretratável.
A lei processual determina os elementos que devem compor a carta de arrematação (art. 703 do CPC/1973; art. 901, § 2º, CPC/2015).
Como todo título translativo da propriedade, deve ser transcrita, se os objetos da arrematação consistirem em bens imóveis.