carta de adjudicação
carta de adjudicação
Entende-se como carta de adjudicação o instrumento que é passado ao adjudicatário, seja do imóvel adjudicado ou dos rendimentos, a fim de que se atribua a ele a propriedade do imóvel ou o direito de receber os rendimentos.
A carta de adjudicação, à semelhança da carta de arrematação, deverá conter os seguintes requisitos (art. 877, § 2º, do CPC/2015):
a) a descrição do imóvel, constante do título, com a remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros;
b) a prova de pagamento do imposto de transmissão;
c) a cópia do auto de arrematação;
d) a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.