carta de adjudicação

carta de adjudicação

Entende-se como carta de adjudicação o instrumento que é passado ao adjudicatário, seja do imóvel adjudicado ou dos rendimentos, a fim de que se atribua a ele a propriedade do imóvel ou o direito de receber os rendimentos.

A carta de adjudicação, à semelhança da carta de arrematação, deverá conter os seguintes requisitos (art. 877, § 2º, do CPC/2015):

a) a descrição do imóvel, constante do título, com a remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros;

b) a prova de pagamento do imposto de transmissão;

c) a cópia do auto de arrematação;

d) a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.