carta avocatória

carta avocatória

Assim se designa a ordem escrita emanada de autoridade superior à que lhe é hierarquicamente inferior, e a ela subordinada, para que envie à sua presença autos de processo, que se encontram em seu poder, já julgados ou para julgamento, a fim de que a autoridade avocante, segundo os princípios firmados na lei, que autoriza o avocamento, tome conhecimento do que neles se contém e delibere como for de direito e razão. A carta avocatória, é, assim, o documento que expressa a deliberação do avocamento, mostrando-se o instrumento do ato de requisição do processo.