carta
carta
Deriva-se do latim charta, que, no sentido literal, quer significar papel ou pergaminho. E, depois, em sentido figurado, passou a designar o que se encontrava escrito no mesmo papel ou pergaminho, significando, notadamente, o escrito enviado por uma pessoa a outra, no mesmo lugar, ou em lugares diferentes.
A troca de carta entre duas pessoas forma o que, tecnicamente, se diz de correspondência, que se compreende, por sua forma especial de manifestar pensamentos, como conversa a distância ou entre ausentes.
Nas atividades comerciais, exercem as cartas importante papel, desde que se mostram meios usuais e práticos para a formação de contratos, transformando- se, por essa forma, no documento escrito, que vai servir de base à exigibilidade das obrigações contidas nos contratos, que, por elas, se compuseram.
No que concerne à correspondência, as cartas se dizem também epistolares ou cartas missivas, para significar as cartas de caráter íntimo ou confidencial.
A carta, na sua elaboração, compreende a pessoa que a faz, designada por autor, e a pessoa a quem é dirigida, o destinatário, indicando, ainda, a existência de um tertius, que se designa a pessoa que a conduz do autor ao destinatário: o mensageiro.
Entre nós, o transporte de cartas é monopólio da União.
Carta. Em vários casos, seja na técnica do Direito Comercial ou Civil, e mesmo em outros direitos, representando títulos ou atos, toma, junto a outros vocábulos, as mais variadas acepções.