cargo

cargo

Gramaticalmente, cargo exprime encargo, responsabilidade, ônus, obrigação, emprego, ocupação, situação.

Na terminologia jurídica, particularmente designa o emprego, tido ou mantido pela pessoa em estabelecimento público ou particular, e a situação da pessoa, diante de certo posto ou encargo, que lhe é confiado. Em decorrência, igualmente exprime a soma de funções desempenhadas pela pessoa, em razão do emprego, ou a soma de atribuições, consequentes da missão, que é à mesma imposta.

Geralmente, apresentam cargo e ofício como de sentidos equivalentes. Em realidade, eles se distinguem. Cargo dá sempre a ideia de emprego e de função. Ofício é de sentido mais lato, visto que, embora conduza igualmente a compreensão de cargo e de emprego, atende a misteres, que, com estes, não se confundem.

Os romanos distinguiam cargo e ofício: para eles o cargo é numera publica quasi onera, enquanto o ofício é o honor que, além da porção de poder, confere certa honra à pessoa.

Mesmo em relação à função, não existe entre esta e cargo perfeita identificação. Cargo é sempre emprego, ou situação. Função, propriamente encargo, ou atributo do cargo, mais corresponde a serviço.

Cargo. Quando na significação de encargo, melhor indica o dever ou a obrigação que, em verdade, decorre do emprego ou da situação.