cardeal

cardeal

Geralmente exprime o vocábulo, que provém do latim cardinalis, de cardo (quício, gonzo), a relação ou qualidade do que é principal ou mais considerável.

E, assim, quando se diz virtudes cardeais ou pontos cardeais, tomam-se as virtudes ou pontos como os principais ou como base de todos os demais.

Cardeal. Em Direito Canônico, serve para designar o dignitário da Igreja Romana, escolhido pelo Papa para participar do Sacro Colégio, com direito a voto no conclave para a eleição dos papas.

Constitui, na hierarquia eclesiástica, afora o Papa, a mais alta dignidade católica.

São os Cardeais enviados pelo Papa como delegados juntos às nações soberanas. E, quando assim acontece, soem ser agraciados com o título de legados a latere, que quer dizer a seu lado, junto, distinguindo-se assim dos outros representantes da Santa Sé, que se dizem Núncios, Internúncios, Delegados Apostólicos.