capricho
capricho
É vocábulo originado do italiano capriccio, aplicado para indicar a vontade obstinada de alguém em promover o ato, sem qualquer razão jurídica, simplesmente para dar ensejo a essa obstinação.
Tecnicamente, o capricho, em matéria processual, revela-se na falta de interesse jurídico na propositura da ação, anotando-se, assim, meramente o desejo de prejudicar interesses alheios por simples cavilosidade.
As ações propostas por mero capricho indicam a lide temerária, respondendo seu autor por perdas e danos pelos prejuízos que, por elas, venham causar a outrem. É abuso de direito.