capitão de navio
capitão de navio
É mais apropriado para a designação do comandante de um navio mercante, sendo equivalente ao mestre do navio.
Sua função na direção do navio assume duplo aspecto: além de ser o comandante do navio, em cuja atribuição toma a posição de representante do próprio poder público, pela autoridade legal de que se acha investido, é ainda o seu administrador, encontrando-se na posição de mandatário do armador do navio.
No Brasil, somente os brasileiros natos (ou naturalizados), com habilitação (diploma) para o exercício do cargo, podem ser investidos na função de capitães de navios, exigindo-se, além disso, que tenham capacidade civil para poder contratar livremente.
Não é considerado comerciante.