capitulação

capitulação

É vocábulo derivado do latim capitulare, de capitulum, com a significação de fazer convenção.

Na linguagem corrente atual, tem o vocábulo dupla significação: a que decorre do sentido de capitulare, mostrando-se assim o ajuste ou convenção; ou o sentido que lhe vem de capitulum, na acepção de parte de um todo ou de classificação dentro da matéria que lhe é própria.

Capitulação. No sentido de convenção, que se faz matéria propriamente do Direito Militar, entendem-se as condições impostas e aceitas para a evacuação e entrega da praça da posição, ou para a entrega do navio, ou ainda para que o corpo de tropas militares, em campo raso, deixe de resistir.

A capitulação pode ser condicional, isto é, pode ser deliberada mediante certas regalias para as forças que capitulam, ou pode ser incondicional, desde que o adversário somente admite a rendição integral, sem qualquer favorecimento às tropas vencidas, salvo, no entanto, as regras da honra militar, que, em qualquer emergência, devem ser observadas.

São competentes, para firmar a capitulação, os comandantes das forças atacadas e o chefe ou comandante das forças atacantes. Mas, nesta convenção, apenas se delibera sobre a desocupação da praça, posição ou entrega do navio, nela não se ajustando matéria de ordem pública ou administrativa.

Nas capitulações incondicionais, as forças capitulantes constituem-se prisioneiras dos vencedores, embora se lhes conservem as honras de guerra.

Capitulação. Em matéria penal, tem o sentido de indicar a classificação do crime no artigo da lei penal, em que o mesmo se qualifica.

É acepção, consoante sua derivação de capítulo, tida no mesmo sentido de classificação ou inclusão.

Idêntico sentido possui em matéria civil ou comercial, para indicar o preceito de lei, que rege determinado assunto, ou relação jurídica, que se vai defender ou expor.

Em análogo significado, capitulação expressa a divisão ou classificação de determinados assuntos em capítulos, nos quais se inscrevem ou se anotam todos os que se entendem reguladores ou esclarecedores de determinada matéria.

Assim se pratica na divisão dos Códigos ou nas Leis, para expor em cada capítulo assunto que seja pertinente à matéria regedora de certa instituição ou figura jurídica.