capital líquido
capital líquido
Designa a expressão o capital que se evidencia da diferença havida entre o ativo bruto e o passivo social, pela qual se verifica que o capital nominal está aumentado ou diminuído, segundo a diferença é a maior ou menor que o mesmo capital.
Chamam-no também de ativo líquido, porque representa o patrimônio real da sociedade, pela exclusão da soma das responsabilidades passivas, mostrando, desse modo, o que restará, se solvidos os compromissos da sociedade ou do comerciante.
O capital líquido também se chama capital real, visto que a diferença havida entre o ativo e o passivo mostra em verdade o capital da sociedade ou da firma com o lucro ou prejuízo efetivo, que se adiciona ou se deduz do capital nominal, para mostrar uma realidade econômica.
Daí a designação que se lhe dá de fundo social, pois exibe a existência que se obterá no caso de serem encerradas todas as contas credoras exigíveis, constitutivas do passivo exigível.