capacidade comercial
capacidade comercial
Para comerciar, ou para exercer a mercancia não basta a capacidade civil: há imposições que restringem a capacidade de certas pessoas, mesmo daquelas que possuem plena capacidade civil.
Nesta razão, há, efetivamente, uma capacidade comercial distinta da capacidade civil, e que diz respeito, especialmente, à capacidade da pessoa para exercer a mercancia.
A capacidade comercial decorre da satisfação dos requisitos para a qualidade de comerciante:
a) capacidade jurídica civil;
b) exercício da mercancia, em próprio nome;
c) profissão habitual deste exercício;
d) não interdição legal para o exercício da mercancia.
Vide: Comerciante.