capacidade comercial

capacidade comercial

Para comerciar, ou para exercer a mercancia não basta a capacidade civil: há imposições que restringem a capacidade de certas pessoas, mesmo daquelas que possuem plena capacidade civil.

Nesta razão, há, efetivamente, uma capacidade comercial distinta da capacidade civil, e que diz respeito, especialmente, à capacidade da pessoa para exercer a mercancia.

A capacidade comercial decorre da satisfação dos requisitos para a qualidade de comerciante:

a) capacidade jurídica civil;

b) exercício da mercancia, em próprio nome;

c) profissão habitual deste exercício;

d) não interdição legal para o exercício da mercancia.

Vide: Comerciante.