canonização

canonização

Assim se denomina o ato pelo qual, solenemente, o Papa põe no Catálogo dos Santos a pessoa morta em cheiro de santidade, e cujas virtudes se verificaram por milagres, sendo, por isso, digna que se lhe dê culto público.

Canonização é formato de cânon, na sua significação de catálogo, que também a tem, porque no princípio não significava mais que a ordem dada pelo Papa ou pelos Bispos, para que os nomes daqueles que se distinguiam por sua piedade e por suas virtudes extraordinárias fossem insertos nos sagrados Dípticos, ou Cânon de Missa, para que deles se fizesse memória, na Liturgia.

O direito de canonização era, em princípio, comum aos Bispos e aos Papas. Hoje é privativo da Santa Sé.

A beatificação se difere da canonização, pois nesta é determinado, ex cathedra, o estado de santificação, enquanto na beatificação se trata de incluir a pessoa entre o número dos bem-aventurados.