campanha

campanha

Derivado do francês campagne, tem, em acepção geral, a significação de campo extenso, planície, expressando, também, todo esforço da pessoa para conseguir um intento.

Campanha pode ter como acepção o conjunto de operações militares, desenvolvidas seja para a guerra, como para o mero exercício.

No entanto, quando a lei civil o emprega, para autorizar o testamento especial, conferido ao militar em campanha, não o aplica em sentido militarmente tão amplo. Tem-se, simplesmente, na significação de campanha decorrente de operações militares efetivas, isto é, que não sejam para mero exercício, mas como preparativas de guerra ou por guerra declarada.

Desse modo, já a própria mobilização dá índice de operação militar, que caracteriza a campanha. E, neste sentido, a campanha tanto compreende as operações levadas a efeito no território do país, como em território estrangeiro.

Assim, então, campanha pode significar expedição de guerra. E esta expedição tanto se faz para os casos de guerra declarada a país estrangeiro, como para atender à repressão de rebelião interna, mesmo sem que se mostre em caráter de guerra civil. E, de igual maneira, já se entende em campanha o militar ou pessoa a serviço do exército, tão logo se dê a mobilização, terminando a campanha com o armistício ou paz, pela desmobilização.

Campanha também pode ser o termo utilizado na área de publicidade sendo constituída por uma ou mais peças referentes a um ou mais meios de comunicação, com diferentes execuções criativas e/ou diferentes formatos de veiculação. O seu escopo pode ser meramente publicitário, como também pode ter cunho eleitoral ou ainda educativo.

Atualmente, algumas campanhas são previstas e/ou regulamentadas em legislação, tal como a campanha educativa de trânsito abarcada pelo Código de Transito Brasileiro [Lei 9503/2007, arts. 75 e 77].