calçada

calçada

Do provençal calsada, calçada é vulgarmente aplicado na linguagem jurídica para indicar os caminhos empedrados ou calçados.

Por essa razão, emprega-se como sinônimo de caminho, em consequência, o próprio caminho, que constitui as ruas.

Entretanto, convém assinalar, parte da rua, porque a rua não somente se constitui do caminho central, por onde correm os veículos, como também dos passeios laterais, por onde andam os transeuntes ou passantes.

Desse modo, calçada, que, por vezes, é confundida com o calçamento (ato de calçar, em latim calceare), constitui-se pela parte central das ruas, entre as duas partes laterais, apegadas aos prédios, construídas em nível mais elevado, que se chamam de passeio. É, assim, uma parte da rua, constituída esta, dela e dos passeios.

A calçada, bem como os passeios, compondo as ruas, consideram-se bens de uso comum, pertencendo assim ao domínio público.