caducar

caducar

Em qualquer sentido jurídico em que seja tomado, tem o verbo caducar a acepção de: ficar sem efeito ou sem valor, não surtir mais efeito, seja porque não se usou o direito que se tinha, seja porque se renunciou a ele, seja porque se deixou de cumprir ato subsequente, que era da regra.

Caducar o legado, caducar o testamento, caducar o contrato, caducar a doação, tudo, afinal, exprime que ato jurídico, a que cada figura destes se refere, perdeu sua valia ou não tem mais eficácia jurídica, desde que ato posterior, advindo voluntária ou involuntariamente, ou desde que omissão à solenidade ou ato a que se era obrigado, teve força suficiente para retirar todo efeito ao ato jurídico anterior, não se podendo, pois, exigir dele mais proveito, que se tiraria, se não estivesse perecido. Caducar quer, assim, significar que o anterior deixou de existir em frente do que posteriormente aconteceu.