cabotagem

cabotagem

É usado na técnica do Direito Comercial Marítimo para indicar a navegação que se faz entre os portos de um mesmo país, e mesmo entre estes e outras costas vizinhas, segundo determinação das legislações vigorantes, que estabelecem os seus limites.

No sentido que se empresta em nosso Direito, cabotagem entende-se somente a navegação que é feita entre portos nacionais, não se estendendo essa designação às viagens que excedam os limites de suas costas marítimas, isto é, os portos vizinhos de países limítrofes.

No entanto, já a legislação francesa admite a navegação de cabotagem, a que denomina de internacional, entre os portos franceses e portos estrangeiros, em oposição, chamando de nacional à que se faz em portos franceses.

Desse modo, a navegação de cabotagem se diferencia, para ela, relativamente à capacidade do capitão, cujas atribuições diferem entre a navegação de cabotagem e a de longo curso, cuja extensão é determinada pela própria lei, onde se assinalam os graus de latitude e de longitude, que marcam os limites da cabotagem e os da navegação de longo curso.

Aliás, a cabotagem internacional é tida como medida de exceção, pois que, em regra, a cabotagem se entende como a cabotagem francesa, que é a que se faz somente entre portos franceses.

Entre nós, a cabotagem é a que se faz somente entre portos brasileiros, tendo, assim, o sentido de navegação costeira.

E se divide em grande cabotagem e pequena cabotagem.

A grande cabotagem se entende a navegação feita entre dois ou mais Estados brasileiros, em virtude do que o navio mais se afasta das costas nacionais, tomando mesmo o mar alto.

A pequena cabotagem entende-se a navegação feita de porto a porto, sem ultrapassar os limites da costa marítima de um Estado.

As leis brasileiras somente admitem que possa a navegação de cabotagem ser executada por navios nacionais, previamente registrados nos termos das leis brasileiras.

A navegação de cabotagem, segundo o sentido legal, refere-se somente à que se faz para o transporte de mercadorias, nacionais ou nacionalizadas, entre os portos marítimos ou fluviais brasileiros. Não se considera, pois, da cabotagem, a navegação para o transporte de passageiros ou mercadorias estrangeiras.

Vide: Navegação.