cabido
cabido
Expressão técnica do Direito Canônico, designa a corporação de eclesiásticos, que servem em uma Igreja Catedral, na função de Conselho do Bispo.
Primitivamente, a função que se lhe reservava era exercida pelo Presbítero, o que ouvia o Bispo para as suas deliberações.
Uma das atribuições do Cabido é nomear Provisor e Vigário-Geral para exercer a jurisdição, e só esta, visto que não lhe cabe exercer qualquer função de caráter episcopal, privativa dos Bispos.
Cabido. Também designa o capítulo ou dieta de uma congregação religiosa, a que cabe deliberar e resolver sobre as questões administrativas referentes ao mosteiro, à congregação, à confraria ou ao convento, segundo as circunstâncias.