cabedal

cabedal

Vocábulo derivado do latim capitale, sempre se usou com o sentido de conjunto de bens ou riquezas, em qualquer acepção que se lhe tome: bens naturais, industriais, comerciais, morais, mesmo do espírito.

Desse modo, quando se toma na significação de bens ou riquezas, no sentido de fortuna ou haveres, reproduz a significação de patrimônio ou de ativo de uma pessoa, com o qual terá que satisfazer os compromissos assumidos.

Não é outro sentido que lhe toma a lei civil, quando assenta que, se o cabedal social não cobrir as dívidas da sociedade, por elas responderão os associados, na proporção em que houverem de participar nas perdas sociais (Cód. Civil/1916, art. 1.396, artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002).

Cabedal, pois, tem o mesmo sentido de capital, de fundo social, de ativo ou de patrimônio, significando, pois, a totalidade de haveres possuídos por uma pessoa, seja física ou natural, seja jurídica. (ngc)