cabecel

cabecel

Nome que se dá ao foreiro, que, por designação dos demais foreiros ou do próprio senhorio direto, fica responsável perante este pela cobrança de todos os direitos e foros dos demais, para que os pague, por inteiro, ao mesmo senhorio.

A eleição do cabecel ou a sua escolha pelo senhorio ocorre quando o prazo é dividido, em virtude de vir a pertencer a diversos donos e não convenha ao senhorio direto a divisão do prazo.

Mas se o senhorio concorda com a divisão, não haverá eleição nem escolha de cabecel e cada gleba, em que o prazo se dividir, ficará constituindo um prazo distinto. Em consequência, cada foreiro será responsável diretamente ao senhorio pelo valor dos foros respectivos.