bínubo

bínubo

Originado do latim binubus (de bis, dois, e nubere, casar), é aplicado para significar o fato de um novo casamento, ou casamento sucessivo, ou seja, para indicar a pessoa que se casou duas vezes.

Difere do bígamo, pois que, para o bínubo ou bínuba, o primeiro casamento está extinto, enquanto que, para o bígamo, ainda prevalece o primeiro matrimônio.

Segundo se firma no Direito Civil, se a mulher contrai novas núpcias (bínuba), não perde o poder familiar sobre os filhos do leito anterior Cód. Civil/2002, art. 1.636, caput (art. 393, do Cód. Civil/1916). (ngc)