bêbado

bêbado

Tem o mesmo sentido de embriagado, cujo uso e sentido encontra aplicação no Direito Penal.

Designa, pois, a pessoa que, tendo ingerido bebidas alcoólicas, fica em estado de inconsciência não se dando conta dos atos que pratica sob a influência da intoxicação que lhe produziram as bebidas.

Diz-se também bêbedo. O bêbado pode ser contumaz: assim se diz daquele que é viciado na bebida, ou vive habitualmente a se tornar bêbado pela ingestão habitual de bebidas alcoólicas; ou pode ser ocasional, quando este não é o hábito ou costume da pessoa.

Vide: Embriaguês.