bruto
bruto
No sentido comercial e jurídico, é usado para significar o peso total de um corpo, sem qualquer desconto, inclusive mesmo tudo o que o envolve, opondo-se, assim, à expressão peso líquido.
A lei alfandegária, definindo peso bruto, considera-o como o peso que apresenta a mercadoria com todos os seus envoltórios interiores e exteriores.
Deste modo, o peso bruto não somente se diferencia do peso legal, como do peso real, este se entendendo como o peso líquido, e aquele como o peso da mercadoria com os seus envoltórios interiores.
Vide: Peso.