branco

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Na terminologia jurídica, é usado, frequentemente, para indicar ato em que não se mencionou, ou não se escreveu, o que era necessário para completá-lo.

Assim se diz: endosso em branco, para indicar o endosso que não traz o nome do endossatário; assinatura em branco, para indicar a aposição da assinatura, em papel onde se vai formular o documento sem que este esteja devidamente escriturado; bilhete em branco, aquele que não traz inscrito, no lugar próprio, que fica em branco, o nome do beneficiário do título.

O portador ou proprietário do papel, em que se deixou em branco parte que lhe era necessária, entende-se com poderes ou com mandato para preencher ou completar, escrevendo, na parte em branco, o que lhe falta e é essencial.