bons ofícios
bons ofícios
Na técnica jurídica e na comercial, a expressão é usada para indicar a intervenção de uma pessoa, estranha a negócios tratados por outras, a fim de que se solucione a pendência ou se realize a contento o negócio que se discute entre elas.
Significa, assim, a ação de árbitro, que pretende dar solução oportuna e satisfatória às partes desavindas. Ou significa, ainda, a intervenção protetora de um terceiro, para que consiga junto a certa pessoa a satisfação de um desejo ou interesse, daquele a favor de quem intercede.
Neste sentido, bons ofícios têm também sentido de préstimos.
Na terminologia do Direito Internacional, bons ofícios não têm sentido diverso daquele em que a expressão é tida na linguagem do Direito Privado. Significa a intervenção ou mediação de uma ou mais potências, para que duas nações em dissídio, ou em luta, submetam à arbitragem de outra potência a divergência ou contenda que as tornam adversárias.
Desse modo, bons ofícios querem expressar a intervenção amistosa e benévola oferecida por uma nação para que se ponha termo às dissidências havidas entre dois ou mais Estados, cujas relações se encontram cortadas ou estremecidas.
Assemelha-se à mediação, embora, em regra, esta se mostre de sentido mais extenso, pois que vem significar o ato pelo qual outra potência já intervém no dissídio entre duas ou mais nações, mesmo sem caráter obrigatório, desde que tenham as potências dissidentes aceito tal intervenção.