bonificação

bonificação

Originado do latim bonificare, passou para a terminologia jurídica e comercial com a mesma acepção de oferecer vantagens ou beneficiar com vantagens.

Em sentido mercantil tem o mesmo significado de compensação, gratificação, abatimento ou redução.

Como compensação, entende-se o pagamento feito à pessoa para indenizá-la de despesas no desempenho de certo mister ou como retribuição a serviços prestados, fora do normal, sem que a eles estivesse obrigada. A bonificação, em tal circunstância, é a justa recompensa, feita espontaneamente, além do que era do dever pagar.

Como gratificação, entende-se o pagamento espontâneo, além do obrigado, mesmo que não se tenha prestado qualquer serviço fora do normal. É pagamento voluntário e benevolente ao empregado ou funcionário sem que ocorra obrigação a isto e além do que lhe é devido.

Como abatimento ou redução mostra-se liberalidade do vendedor ou credor, bonificando com abatimento o valor da compra ou reduzindo o valor da dívida, no ato de seu pagamento, com ampla quitação.

Bonificação. Sem que divirja do sentido tido vulgarmente, ou seja, este de vantagens oferecidas, na terminologia das finanças bonificação tem aplicação apropriada.

Designa o abatimento ou vantagem que é oferecida aos compradores de títulos de empréstimos (subscritores), em virtude do que podem adquirir tais títulos por preço abaixo do par, isto é, podem adquiri-los por um preço inferior a seu valor nominal.

Precisamente esta diferença entre o preço de aquisição e o valor nominal do título diz-se bonificação aos subscritores do empréstimo, que se representa pelos títulos emitidos e subscritos.

Para o valor de venda dos títulos emitidos, ou seja, para o preço por que eles se vendem, já computada, assim, a bonificação, diz-se tipo de emissão. Por ele, que é o preço estipulado para a venda dos títulos, já se anota o montante ou a base da bonificação.