bombardeio

bombardeio

O mesmo que bombardeamento, sendo, no entanto, bombardeio derivado do francês bombarder, de bombus latino (ruído, barulho, zumbido), que, assim, onomatopaicamente, expressa o ruído,

que do bombardeio decorre. Assim, significa o ato bélico pelo qual a nação atacante põe em ação as suas bocas de fogo para lançarem bombas sobre pontos, cidades ou vilas do país atacado.

O bombardeio pode realizar-se por forças de mar, de terra ou do ar. Segundo as convenções, que se têm estabelecido, não é lícito atacar ou bombardear cidades, aldeias, habitações ou construções não defendidas. Mas tem-se admitido como legal o bombardeio levado a efeito a cidades e portos, mesmo não defendidos, se as autoridades locais não aceitam as requisições de víveres ou munições necessárias, no momento, à força naval, precedendo-se esse ataque de notificação expressa (CLÓVIS BEVILÁQUA).

No entanto, como medida de represália ou mesmo sem ela, não é princípio que se tenha acatado.

As convenções internacionais têm traçado regras a respeito da efetividade do bombardeio e de sua legitimidade.

Os governos dos países bombardeados não se responsabilizam pelos danos causados às propriedades particulares.

O avião destinado a bombardear cidades ou regiões inimigas diz-se avião de bombardeio ou bombardeiro.