bom estado
bom estado
É expressão usada na técnica comercial, com apoio no Direito, para designar a mercadoria que chegou a seu destino na devida ordem, ou seja, na conformidade com o conhecimento de transporte, isto é, exata no seu peso, na sua quantidade e sem qualquer falta ou avaria.
Desse modo, a locução bom estado tanto significa que as mercadorias transportadas chegaram a seu destino em perfeito estado de conservação, como sem que houvesse qualquer alteração de quantidade, qualidade ou peso, mostrando que chegaram tal qual como foram entregues no porto ou ponto de embarque.
Se entregues as mercadorias ao destinatário, sem qualquer protesto por parte dele, a presunção é de que elas chegaram em bom estado, salvo prova em contrário.
Mas, se não vierem em bom estado, e sim avariadas ou com outras faltas, deve o destinatário, em tempo útil, lavrar o seu protesto, pedindo que se faça vistoria nas mercadorias.
Vide: Mercadoria avariada, Protesto, Vistoria.
O conceito de bom estado, relativo às mercadorias, é análogo para as bagagens, isto é, que também elas não chegaram a seu destino com danificações, diminuições, roubos, faltas ou avarias.