bom

bom

Originada do latim bonus (bom, hábil, útil, vantajoso), é palavra que possui uma variedade de significações, tendo na terminologia jurídica e comercial, quer como adjetivo quer como substantivo, múltiplas aplicações.

Em sentido geral e amplo, quer significar tudo que é próprio para produzir efeitos úteis.

E, em significação, mais ou menos idêntica, revela as qualidades de tudo, as quais devem ser conformes à natureza ou ao uso, a que são destinadas.

Em acepção mais estreita, porém, assim se determina tudo que está conforme às regras impostas pela moral.

Bom. Na linguagem técnico-comercial, e em sentido que lhe é próprio, indica a valorização ou cotação elevada da mercadoria, em vista do que se auferem avultados lucros.

E, assim, bom preço ou boa cotação, para o vendedor, significa preço alto ou cotação alta, pela qual poderá vender as suas mercadorias.

Contrariamente, para o comprador, bom preço tem sentido de preço razoável, ou que lhe satisfaz.

Bom. Na terminologia técnica de cartorário, tem significação, também, própria e especial.

A par de servir de declaração de que tudo que se fez está conforme à ordem legal, quando se diz bom e valioso, o bom quer mostrar que garante a validade do ato e que as obrigações ali contraídas serão cumpridas nos limites do que fica expresso no documento.

No testamento cerrado, serve mesmo para compor as palavras: bom, firme e valioso, com que o testador entrega o testamento feito e confessa a sua vontade de torná-lo válido, consoante as leis instituídas.

Se é bom deve-se, então, ter como perfeito, para que se cumpra a vontade da pessoa que praticou o ato.

Mas tais expressões, embora sirvam para reafirmar o desejo do testador e provocar a sua declaração, perante testemunhas, de que aquele é o seu testamento e a sua vontade, não se fazem sacramente. Quaisquer outras que indiquem ser bom, para o testador, o testamento exibido terão o mérito de servir à formalidade legal.

Bom. Em sentido especial ou próprio às questões de garantias pessoais, bom quer significar a idoneidade do fiador, avalista ou garante, mostrando ainda que, por sua posição econômica, é pessoa que se pode responsabilizar como fiador, avalista ou garante da obrigação contraída, encontrando-se em situação de cumpri-la se o devedor direto não a cumpre.

Em relação às garantias reais, a expressão boas dá a entender que elas valem, isto é, respondem perfeitamente ao fim que se tem em vista, para, subsidiariamente, atenderem ao pagamento da obrigação principal, se o devedor não a paga.