bolsa
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No sentido técnico-comercial e econômico, bolsa designa a organização, devidamente autorizada pelos poderes públicos, que tem por objeto reunir, em determinado local e em certas ocasiões, vários comerciantes ou outras pessoas interessadas, para tratarem de negociações concernentes a seu comércio.
Embora se lhe tenha, às vezes, no sentido de praça, tomando em sua acepção lata, não se confunde com o termo, visto que este, de significado bem amplo, indica o complexo de comerciantes ou estabelecimentos comerciais existentes numa localidade: praça do Rio de Janeiro é exemplo.
Quando muito, para significar o objetivo que a bolsa tende a realizar, pode ser tida no sentido de mercado, pois que seu funcionamento, em verdade, apresenta o aspecto desta outra instituição comercial, embora, juridicamente, bem dele se distinga, pois o mercado é mais uma feira pública, onde se vendem as mercadorias produzidas diretamente aos próprios consumidores. E, na bolsa, em regra, as vendas e compras se fazem simbolicamente, muitas vezes recaindo sobre mercadorias ainda não produzidas.
Constituídas e autorizadas por princípios de lei, as bolsas, no entanto, são organizações econômicas, desde que sua função, justamente, é procurar colocação para os produtos, que ali se oferecem, e graças a elas seus preços são regulados diariamente, diante da própria concorrência.
Desse modo, as bolsas têm uma dupla finalidade: colocação de produtos ou de valores (títulos); regularização de seus preços, tanto no tempo como no espaço.
Articulada dentro destas duas modalidades, as bolsas realizam suas operações, sejam sobre as mercadorias, sejam sobre os títulos que lhes servem de objeto, tanto à vista como a prazo.
Todas as vendas efetuadas nas bolsas o são por meio de pessoas, legalmente autorizadas, que se dizem corretores, sendo os trabalhos relativos a seu funcionamento dirigidos por uma comissão. A esta, também, compete fiscalizar e fazer cumprir as regras instituídas na lei própria e regulamentos, relativas às bolsas e seu funcionamento.
Segundo o objeto em que se fundam as operações das bolsas, se mercadorias ou valores, tomam elas denominações especiais. E assim se dizem bolsa de mercadorias, bolsa de títulos etc.
Vide: Operações de bolsas.
Bolsa. Não obstante o sentido técnico-jurídico de que bolsa significa a organização, em virtude da qual se permite a reunião de certas pessoas para fins que se têm em vista, também, por extensão, expressa o local em que essas reuniões se realizam.
Bolsa. Do mesmo modo, em sentido mais consentâneo com a significação do vocábulo (saquinho onde se guarda dinheiro), costumam designar por ele os fundos que se põem à disposição de certa pessoa, para que possa realizar determinado objetivo.
E, assim, se diz bolsa de estudos, para designar a soma, que se reserva ao estudante, a fim de que possa realizar um curso, no país ou fora dele.
As bolsas de estudo vêm, em regra, como prêmio aos alunos laureados, e se destinam a um curso de aperfeiçoamento num país estrangeiro ou noutra cidade, onde as organizações de ensino são mais aperfeiçoadas.