bofetada
bofetada
Bofetada ou bofete têm o mesmo sentido: ambas têm origem do francês buffé, e significam a pancada, com a mão espalmada, que se desfere no rosto da pessoa.
Sob o ponto de vista penal, a bofetada não somente constitui uma ofensa física (lesão corporal leve), como constitui uma ofensa moral, sendo, por isso, incluída entre os fatos caracterizadores da injúria real, ou injúria grave.
E isto porque, segundo conceito generalizado, o esbofeteamento (ato e efeito de dar bofetada) desconsidera o ofendido, expondo-o ao desprezo público e ao escárnio de seus pares.
Daí por que a bofetada é tida como ofensa física, resultante da dor que causa à pessoa ao ser desferida, e ofensa moral, em virtude da diminuição que daí advém à dignidade da pessoa que a recebe.
Em razão disso, os criminalistas consideram a reação advinda da bofetada como justificativa em face da agressão inopinada sofrida, admitindo-se, mesmo, como legítima defesa, desde que esta também procede, quando tende à proteção dos bens morais do cidadão, tais sejam, o da própria honra e o pundonor. É a legítima defesa da honra.
O Cód. Penal inclui a bofetada entre os crimes de injúria (art. 140), capitulando-a entre os crimes contra a honra. E a bofetada é das injúrias que se dizem violentas e aviltantes.