boa-fé objetiva
boa-fé objetiva
Entre os princípios basilares do Código Civil de 2002 está o da boa-fé objetiva, como decorre do disposto em seu art. 187, indicando que se deve perquirir se o exercício dos direitos se faz com a boa-fé, que decorre do que objetivamente é demonstrado pelo agente, predominando sobre a boa-fé subjetiva, que é o estado de consciência do mesmo. Assim, o juiz deve perquirir, em cada caso, se a ação ou omissão do agente resultou de boa-fé pelo que objetivamente foi demonstrado.
O CPC/2015 dispõe sobre o princípio da boa-fé em seu art. 5º.