bitributação

bitributação

No sentido fiscal, bitributação se diz quando duas autoridades diferentes, igualmente competentes, mas exorbitando uma delas das atribuições que lhe são conferidas, decretam impostos que incidem, seja sob o mesmo título ou sob nome diferente, sobre a mesma matéria tributável, isto é, ato ou objeto.

Desse modo, na bitributação há uma competência privativa, conferida ao poder que está autorizado a cobrar determinado imposto, e outra arbitrária, decorrente da tributação, que se faz excedente e contrariamente ao que se institui na lei fundamental (Constituição).

Pode, no entanto, haver tributação em competência concorrente, isto é, se os dois poderes têm atribuições legais para instituí-la. Neste caso, se concorre nessa tributação duplicada o Estado federado ao lado da União, a esta cabe a primazia da tributação. E se este ocorre entre o Estado federado e o Município, ao Estado cabe, também, a primazia.

Como vimos, a bitributação não se confunde com o bis in idem, modalidade de imposto duplicado sobre o mesmo ato ou objeto.