bimetalismo
bimetalismo
Expressão derivada da composição de bis (dois) e metal, bem mostra o exato sentido em que deve ser tomada: indica o sistema adotado para a regularização do dinheiro, no qual os dois metais, ouro e prata, formam como padrões monetários juridicamente ou legalmente equiparados, admitindo-se uma cunhagem livre, quer de um, quer de outro, segundo a relação legal estabelecida para o valor de cada um.
Dessa forma, aceito o bimetalismo, tanto as moedas de ouro, como as de prata, terão curso legal, o que não se dará quando, adotada a unidade monetária (unimetalismo), somente as moedas de ouro terão esse curso (legal).
Em tal condição, mesmo que existam moedas de prata, como de cobre ou de níquel, elas funcionarão como moedas de curso forçado, sendo atribuído às mesmas um valor meramente convencional, mesmo para as moedas de prata. E semelhante fato não ocorre quando o sistema bimetalista é o adotado legalmente, e é dado à prata um valor em relação ao ouro.
Os dois sistemas, uni e bimetalista, têm adeptos e contraditores, registrando os economistas argumentos pró e contra a adoção de um ou do outro.