bens vacantes

bens vacantes

Dizem-se vacantes os bens deixados por alguém, por falecimento, sem que existam herdeiros com direito a eles, compreendidos nestes os legais ou mesmo os instituídos por testamento.

Desse modo, no sentido técnico, que lhes dá a lei, vacantes indicam a qualidade do estado de vacância dos bens de uma herança, que não teve sucessor, tendo, por isso, com a morte do último titular, sido extinto o direito de propriedade sobre tais bens, primeiramente convertidos em herança jacente.

Os bens vacantes são assim declarados por decisório judicial, em vista de circunstâncias instituídas na lei e após a satisfação de tantas diligências que ali se assinalam.

Vide: Bens vagos, Herança jacente, Vacância.