bens remotos

bens remotos

Designação dada aos bens pertencentes à pessoa, quando não se encontram próximos a ela, quer dizer, nem no lugar em que ela reside nem no lugar que lhe seja próximo, mas em lugar distante.

Remotos entendem-se afastados, longínquos, ou seja, em distância que não se torne fácil para quem se encontra no local, em que reside o seu proprietário, ou para ele mesmo, torná-los objeto de imediata operação.

Na execução, os bens remotos somente serão licitamente nomeados à penhora se não existirem bens bastantes no foro da execução.

No inventário, mesmo que assim tenham sido eles considerados, para que não seja protelada a liquidação da partilha, esta se procede nos bens existentes no lugar do inventário, reservando-se os remotos para uma sobrepartilha.