bens presentes
bens presentes
Tecnicamente, por bens presentes, em oposição a bens futuros, entendem-se os bens atuais, que já se encontram incorporados ao patrimônio da pessoa. São os bens adquiridos e não por adquirir.
Mesmo os bens remotos, desde que de presentes não se tem o sentido próprio de à vista, se pertinentes ao patrimônio da pessoa, são juridicamente presentes.
A lei civil brasileira/1916 não emprega a expressão noutro sentido, quando se refere a bens presentes nos arts. 280 e 1.368 – artigos sem correspondência no Cód. Civil/2002, desde que, nas duas referências, os opõe aos bens futuros. (ngc)