bens livres
bens livres
A expressão bens livres pode ser entendida em vários sentidos, que se mostram perfeitamente diferentes:
a) Os bens dizem-se livres, em sentido estrito, quando o seu proprietário tem sobre eles todos os domínios, o direto e o útil. Possui, assim, o domínio pleno. Tecnicamente os bens livres, de domínio pleno, dizem-se bens alodiais, que se distinguem dos bens aforados, em que o domínio se mostra fracionado, o direto em mãos de um e o útil em mãos de outro.
Neste sentido, os bens, embora tidos, tecnicamente, como livres, podem estar onerados por outras espécies de encargos que não os da enfiteuse. E, apesar deles, os dois domínios continuam em mãos de seu senhor e possuidor. São livres no sentido da atribuição dos domínios, mas não são livres em frente dos ônus que pesam sobre eles.
b) Noutro sentido, então, os bens dizem-se livres quando não estão sobrecarregados de qualquer ônus, compromisso ou obrigação. São livres sob qualquer aspecto, não pesando sobre eles quaisquer ônus reais ou qualquer direito alheio, que possa restringir a ação de seu titular. E assim se usa da expressão: bens livres e desembargados.
Se há encargos sobre os bens, qualquer que seja a sua espécie, já não se podem, juridicamente, apresentar como bens livres.
c) Em um terceiro sentido, embora terreno efetivamente onerado pelo encargo da enfiteuse, ele se considera livre para efeito de encargos de outra espécie, como hipoteca. Para tal caso, ele se entende desembargado. E neste sentido o livre é aplicado.