bens doados
bens doados
Denominação especificamente atribuída aos bens que constituem o conteúdo de uma doação, em virtude da qual eles saem do patrimônio do doador para o do donatário.
Desse modo, embora passem tais bens ao domínio do beneficiado ou donatário, eles se distinguem dos bens que possuía, de outras origens, e de outros que venha a adquirir.
Os bens doados ficam assinalados da liberalidade que os trouxe ao patrimônio do donatário.
Vide: Doação. Os bens doados podem ser clausulados com a inalienabilidade.
Vide: Bens clausulados.