bens da herança
bens da herança
Assim se entendem os bens deixados por uma pessoa, por ocasião de seu falecimento, e que, pela sucessão, se transmitem a seus herdeiros, legítimos ou testamentários.
Formam uma universalidade de bens, a que se chama de universalidade jurídica (universitates juris). E assim se mantém, administrados pelo inventariante ou testamenteiro, até que se ultime a partilha.
Aos bens da herança dá-se também o nome de acervo hereditário, espólio, bens do defunto ou do “de cujus”.
Os bens da herança devem ser descritos no inventário com individualização e clareza, de modo que se apresentem inconfundíveis e identificáveis.
Vide: Herança, Herança jacente.