bens consumíveis

bens consumíveis

Indica a expressão os bens, cuja utilização importe em destruição: eles se consomem pelo uso ou pela utilização.

Mas, essa destruição, caráter do consumo ou consumação dos bens, não se apresenta meramente material. Há o consumo jurídico.

Por consumo material entende-se o consumo efetivo, tal seja, se os bens são representados por bebidas ou gêneros a ingestão, em virtude da qual eles se consomem ou se destroem.

O consumo jurídico mostra-se o consumo decorrente da alienação da coisa, quando a ela se destinava.

As mercadorias, postas à venda em um negócio, são bens consumíveis, desde que seu fim ou seu uso é serem vendidas, o que também importa na imediata destruição de sua substância, em relação ao vendedor. Para este, esta destruição é jurídica, porquanto, tão logo a venda se efetiva, se mostra ato de disposição, que, prontamente cumprido, encaminha os bens ao consumo ou uso do comprador.